LIGA REGIONAL DESPORTIVA PAULISTA
CAMPEONATO REGIONAL SUB 24 - 2018

REGULAMENTO

CAMPEONATO REGIONAL SUB 24 - 2018

ANEXO III

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º         O CAMPEONATO REGIONAL SUB 24 - 2018, exclusivamente para atletas masculinos nascidos entre 1994 e 2002, tendo como objetivo promover o intercambio e o congraçamento entre atletas, associações e entidades do futebol não profissional nesta faiza etaria, da Região Metropolitana de Campinas, neste anexo, parte integrante do Regulamento Geral de Competições(RGC), denominada simplesmente campeonato. A Liredep, na qualidade de coordenadora da competição, cuja forma da competição foi aprovada pelos participantes, detentora de todos os direitos relacionados à mesma e o seu Departamento Tecnico Desportivo, que é o responsável pela aplicação deste à competição, bem como por elaborar, alterar e dar cumprimento à tabela de jogos composta de locais, datas e horários previamente definidos, pelas 10(dez) associações distribuídas em 2(dois) grupos, compostos por 5(cinco) associações cada, como se segue:
GRUPO 1 GRUPO 2
E C JUVENTUDE
G E FAMILIA UNIDA
LUXURIA F C
UNIÃO S C
UNIDOS ESMERALDA F C
AJAX F C
COFAE C
BOTAFOGO
REAL LIBERDADE F C
UNIÃO BOM RETIRO F C

CAPÍTULO II - DA FORMA DE DISPUTA
Art. 2º        O campeonato será desenvolvido em 4(quatro) fases, denominadas fase classificatória, quartas de final, semi final e final.

Art. 3º        Na fase classificatória as associações jogarão entre si dentro do próprio grupo em 2(dois) turnos, classificando-se para a fase seguinte as 4(quatro) associações que obtiverem a maior pontuação de cada grupo.

Art. 4º        Ao término da fase classificatoria, ocorrendo igualdade de pontos ganhos entre duas ou mais associações nos seus respectivos grupos, para os eventuais desempates, tendo em vista a classificação, aplicar-se-ão sucessivamente e pela ordem os seguintes critérios:
a -       maior numero de vitórias;
b -       maior saldo de gols;
c -       maior de número de gols a seu favor;
d -       menor número de expulsões;
e -       menor número de advertências;
f -       sorteio na sede da Liredep, em dia e hora designados pelo Departamento Técnico Desportivo da Liredep.

Art. 5º        Na fase quartas de final, as 8(oito) associações classificadas na fase anterior serão divididas em 4(quatro) grupos de 2(duas) associações cada que jogarão entre si, dentro do próprio grupo em duplo jogo classificando-se para a fase semi final a associação vencedora de cada grupo, como se segue:
GRUPO 3 GRUPO 4 GRUPO 5 GRUPO 6
4º do grupo 2
X
1º do grupo 1
4º do grupo 1
X
1º do grupo 2
3º do grupo 2
X
2º do grupo 1
3º do grupo 1
X
2º do grupo 2

Art. 6º        Na fase semi final, as 4(quatro) associações classificadas na fase anterior serão divididas em 2(dois) grupos de 2(duas) associações cada que jogarão entre si, dentro do próprio grupo em duplo jogo, classificando-se para a fase semi final a associação vencedora de cada grupo, como se segue:
GRUPO 7 GRUPO 8
vencedor do grupo 3
X
vencedor do grupo 6
vencedor do grupo 4
X
vencedor do grupo 5

Art. 7º       Nestas fases, ocorrendo a igualdade de pontos ganhos entre as associações nos seus respectivos grupos para os eventuais desempates tendo em vista a classificação, aplicar-se-ão sucessivamente e pela ordem os seguintes critérios:
a -      melhor saldo de gols na fase;
b -      maior numero de pontos em todas as fases do campeonato;
c -      maior numero de vitórias em todas as fases do campeonato;
d -      melhor saldo de gols em todas as fases do campeonato;
e -      maior numero de gols a seu favor em todas as fases do campeonato;
f -       menor número de expulsões em todas as fases do campeonato;
g -      menor número de advertências em todas as fases do campeonato;
h -      sorteio na sede da Liredep, em dia e hora designados pelo seu Departamento Técnico Desportivo.

Art. 8º         Na fase final as 2(duas) associações classificadas formarão 1(um) grupo único em local a ser definido pela Liredep e enfrentar-se-ão em jogo único, sagrando-se campeã a associação vencedora, como se segue:
GRUPO 9
vencedor do grupo 7
X
vencedor do grupo 8

Art. 9º       O critério para definir a entidade vencedora e campeã em caso de empate nesta fase será:                     Após o encerramento da partida será realizada a cobrança de tiros livres diretos da marca penal, de acordo com as normas baixadas pela Internacional Board, em 27/06/70.

CAPÍTULO III - DO LOCAL DE JOGOS E DA CONTAGEM DE PONTOS
Art. 10        O local, dia e horario para a realização das partidas em todas as fases do campeonato será de competência do Departamento Técnico Desportivo da Liredep.
Parágrafo único - As associações indicarão ao Departamento Técnico Desportivo da Liredep o local em que terão preferência em seus jogos, o que poderá ser atendido. A não indicação do local dará a Liredep a autorização para que a mesma indique o local da partida.

Art. 11        O campeonato será regido pelo sistema de pontos ganhos, observando o seguinte critério:
a -      por vitória, 3(tres) pontos;
b -      por empate, 1(um) ponto.

Art. 12        Na primeira fase a associação que não comparecer ao campo de jogo ate 15(quinze) minutos após o horário determinado para seu inicio, impedindo assim que se inicie, será considerada perdedora pelo marcador de 3 X 0, adjudicando os pontos da partida a associação adversária sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação desportiva vigente. Nas demais fases, a associação que não comparecer dentro da tolerância acima ou der causa a suspensão da partida será excluída do campeonato, adjudicando os pontos da partida à associação adversária.

Art. 13        Na eventualidade de abandono ou a exclusão de associação no campeonato, os resultados até então permanecerão inalterados e para os demais jogos futuros esta associação será considerada perdedora pelo marcador de 3 X 0, adjudicando os pontos da partida à associação adversária.

CAPÍTULO IV - DA CONDIÇÃO DE JOGO DOS ATLETAS
Art. 14        Cada associação poderá inscrever até 25(vinte e cinco) atletas, com idade dentro do disposto no art. 1º, sendo que a inscrição deverá dar entrada na secretaria da Liredep até 72:00(setenta e duas) horas que antecede a partida.
§ 1º    Os atletas participantes serão exclusivamente não profissionais, sendo as associações co-responsáveis das informações constantes na ficha de inscrição do atleta.
§ 2º    O pedido de inscrição de atletas será aceita até 72:00(setenta e duas) horas que antecede o encerramento da fase de classificação.
§ 3º    O recebimento da ficha de inscrição não implica em que o atleta tenha condição de jogo se não estiver regularmente registrado na Liredep.
§ 4º    O atleta inscrito por uma associação não poderá competir por outra associação também participante do campeonato, caso neste já tenha participado. Porem, se apenas assinou a súmula na qualidade de substituto e não participou da partida poderá transferir-se com condição de jogo para outra associação, desde que liberado pela associação pela qual está inscrito.
§ 5º    As associações poderão substituir até 05 (cinco) atletas da relação original, dentro do prazo estabelecido para as inscrições, mediante o pagamento de R$ 10,00(dez reais) por substituição.
§ 6º    O atleta para participar da partida deverá apresentar documento que o identifique expedido por órgão publico ou de classe.
§ 7º    Só poderão participar da partida os atletas que estiverem presentes quando de seu inicio.

Art. 15       Os atletas cumprirão sempre a suspensão automática após a terceira advertência(cartão amarelo) ou após uma expulsão(cartão vermelho).
§ 1º    É de exclusiva responsabilidade das equipes disputantes do campeonato o controle de contagem do número de advertências(cartões amarelos) e expulsões(cartões vermelhos) recebidos por seus atletas para efeito de condição de jogo em cada partida.
§ 2º    A inclusão de atletas sem condições legais de jogo ensejará na punição da associação nos termos do artigo 214 do CBJD.

CAPÍTULO V - DA ORDEM E DA SEGURANÇA DAS PARTIDAS
Art. 16       As infrações disciplinares serão processadas e julgadas na forma estabelecida no CBJD, aplicando-se ainda o disposto no RGC da Liredep.

Art. 17        É proibida a utilização de garrafas e copos de vidro na venda de bebidas aos torcedores, que poderão ser vendidas em copos plásticos.

Art. 18        Fica terminantemente proibido o uso de buzinas de ar comprimido e fogos de artifício nos locais onde se realizarem os jogos.
Parágrafo único - O não cumprimento do artigo acima acarretará à associação a multa de R$ 100,00(cem reais) a R$ 1.000, 00(um mil reais).

CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 19         Como medida de ordem administrativa e técnicas indispensáveis à segurança e à normalidade da competição, deverá ser observado que no local destinado ao banco de reservas poderão permanecer até 11(onze) atletas, 1(um) dirigente, 1(um) treinador e 1(um) massagista, todos previamente identificados.
§ 1º    Durante a partida poderão ser efetuadas até 6(seis) substituições.
§ 2º    É de responsabilidade da associação o atendimento de possível exigência do Conselho Regional de Educação Física(CREF/SP) quanto a permanência no banco de reservas.
§ 3º    O documento de identificação do treinador e do massagista será expedido pelo Departamento Técnico Desportivo da Liredep, a requerimento da associação, sendo que só poderá permanecer no banco a pessoa portando a identificação.

Art. 20        Quando houver coincidência de uniformes, a associação mandante será obrigada a trocá-lo, sob pena do árbitro não realizar a partida, considerando-se vencedora a associação visitante pelo marcador de 3 X 0.
§ 1º    Considera-se associação mandante a que estiver a esquerda na sumula da partida.
§ 2º    É expressamente proibida nos uniformes usados pelos atletas e pelas pessoas credenciadas que estejam no campo de jogo ou locais reservados, de publicidade e propaganda política, bebidas alcoólicas, cigarros e contrária aos bons costumes.

Art. 21        As partidas terão obrigatoriamente o tempo de duração mínimo de 80(oitenta) minutos, divididos em 2(dois) tempos de 40(quarenta) minutos, com intervalo de 10(dez) minutos entre eles para descanso.

Art. 22        As associações deverão apresentar ao árbitro da partida 2(duas) bolas em condições de jogo.

Art. 23        As despesas da competição serão de responsabilidade das associações participantes. As taxas de arbitragem serão pagas diretamente pelos mandantes antes do inicio da partida.
Parágrafo único - O não pagamento acarretará a não realização da partida e sujeitará o infrator, além das penalidades previstas no CBJD, as penas determinadas pelo Departamento Técnico Desportivo de suspensão e na reincidência o afastamento do campeonato.

Art. 24        A autorização para exploração comercial do nome, marca, símbolos, publicidade estática e/ou eletrônica e demais propriedades inerentes à competição é de competência exclusiva da Liredep, única titular de tais direitos.

Art. 25        As associações cedem com exclusividade à Liredep em todo o território brasileiro, em caráter gratuito e irrevogável, os direitos de captação, fixação, exibição, transmissão e reexibição de sons e imagens em televisão aberta, fechada, via internet e via telefônica de todos os jogos da competição.

Art. 26        As associações participantes campeonato, nos termos da Lei 9307/96, desde já indicam e reconhecem a Justiça Desportiva como única e definitiva para resolver as questões que surjam entre elas, ou entre elas e as entidades promotoras, desistindo ou renunciando, expressamente, assim, de valer-se do Poder Judiciário para esses fins.
Parágrafo único - A associação participante recorrendo à Justiça Comum será desligada automaticamente do campeonato.

Art. 27        A Liredep e os organizadores não se responsabilizam por acidentes com atletas ou dirigentes, antes, durante ou depois de qualquer partida, cabendo as associações participantes, providências quanto às condições de aptidão física de cada atleta para a prática da modalidade.

Art. 28        As associações participantes são obrigadas a respeitar o Regulamento Geral, Anexo, Normas e Boletins Oficiais expedidos pela Liredep.

Art. 29        As associações campeã e vice-campeã receberão troféus e seus atletas medalhas alusivos ao evento.

Art. 30        As informações da competição estarão disponíveis no sitio www.liredep.com.br.

Liga Regional Desportiva Paulista

Campinas/ setembro/2018

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