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LIGA REGIONAL DESPORTIVA PAULISTA
Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol Não Profissional do Estado de São Paulo - SP Resolução 002/10
CONSIDERANDO que o Código Brasileiro de Justiça Desportiva foi aprovado pelo Conselho Nacional de Esportes, com a vigência à partir de 2004, determina a cobrança de emolumentos junto ao processo na justiça desportiva;
CONSIDERANDO que este Tribunal deverá receber para julgamento todos os pedidos formulados quando houver legÃtimo interesse e vinculação direta com a questão a ser discutida nos procedimentos previstos por entidades e todas as pessoas fÃsicas e jurÃdicas que lhes forem direta ou indiretamente filiadas ou vinculadas;
CONSIDERANDO que cabe ao Tribunal de Justiça Desportiva estipular os valores a serem aplicadas por suas Comissões Disciplinares.
RESOLVE: Estabelecer os valores abaixo referente aos emolumentos a serem aplicados nos procedimentos nos seguintes valores:
a - Queixa: 1(um) salário mÃnimo; b - Abertura de inquérito: 2(dois) salários mÃnimos; c - Impugnação de partida: 1(um) salário mÃnimo; d - Mandado de garantia: 2(dois) salários mÃnimos; e - Reabilitação: 2(dois) salários mÃnimos; f - Recurso voluntário; 1(um) salário mÃnimo; g - Revisão: 1(um) salário mÃnimo.
Campinas, 20 de fevereiro de 2010.
Presidente
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