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LIGA REGIONAL DESPORTIVA PAULISTA

Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol não Profissional do Estado de São Paulo

Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol Não Profissional do Estado de São Paulo - SP

Resolução 002/10

 

 

CONSIDERANDO que o Código Brasileiro de Justiça Desportiva foi aprovado pelo Conselho Nacional de Esportes, com a vigência à partir de 2004, determina a cobrança de emolumentos junto ao processo na justiça desportiva;

 

CONSIDERANDO que este Tribunal deverá receber para julgamento todos os pedidos formulados quando houver legítimo interesse e vinculação direta com a questão a ser discutida nos procedimentos previstos por entidades e todas as pessoas físicas e jurídicas que lhes forem direta ou indiretamente filiadas ou vinculadas;

 

CONSIDERANDO que cabe ao Tribunal de Justiça Desportiva estipular os valores a serem aplicadas por suas Comissões Disciplinares.

 

RESOLVE:

Estabelecer os valores abaixo referente aos emolumentos a serem aplicados nos procedimentos nos seguintes valores:

 

a -          Queixa:

                  1(um) salário mínimo;

b -           Abertura de inquérito:

                  2(dois) salários mínimos;

c -           Impugnação de partida:

                  1(um)  salário mínimo;                       

d -           Mandado de garantia:

                   2(dois) salários mínimos;

e -           Reabilitação:

                   2(dois) salários mínimos;

f -            Recurso voluntário;

                    1(um) salário mínimo;

g -           Revisão:

                     1(um) salário mínimo.

 

                            Campinas, 20 de fevereiro de 2010.

 

 

                                       Presidente

 

 

 

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